SEGURANÇA PRIVADA EM BANCOS E O CONSTRANGIMENTO (I)LEGALIZADO E PERMITIDO – Thadeu de Sousa Brandão

SEGURANÇA PRIVADA EM BANCOS E O CONSTRANGIMENTO (I)LEGALIZADO E PERMITIDO –

O relato que farei pode parecer pueril, mas ocorre com milhares de brasileiros na sociedade onde dinheiro vale mais que dignidade. Ao perceber ter perdido meu cartão de débito, fui a hoje (25/09 às 11h45) à minha agencia (sou cliente da CEF, Agência da UFERSA, Mossoró) requerer outro. Agência pequena, dentro de minha Universidade. Estava com minha mochila que carregava vindo da sala de aula. O agente de segurança terceirizado, que me conhece por sinal, assim como todos os funcionários, pediu para revistar a minha bolsa.
O mesmo, “sem prerrogativa legal e no alto de sua atividade policial” (estou obviamente ironizando), requisitou que minha mochila com computador e livros (e demais penduricalhos acadêmicos) fosse revistada ” procura de, quiçá, armas e munições.
Não aceitei, deixei-a do lado de fora e prontamente expliquei o porquê: a medida não visava garantir minha idoneidade, mas a do dinheiro do banco. A forma arrogante e despreparada do pedido, eivado de suposta autoridade, levada à cabo todos os dias, principalmente para mulheres e estudantes, foi a mim colocada.
Ninguém mais na agência – que sabem quem sou, pois a frequento como docente da UFERSA e cliente há anos – teve nem coragem de olhar para mim. Não fui agredido fisicamente, embora o dito”segurança’ e seu colega ficassem me encarando ostensivamente. O que foi realmente agredida foi minha cidadania e o arbítrio através do sistema de segurança privado. Tudo foi devidamente filmado  pelas câmeras da agência entre as 11h45 e 12h10.
A Caixa Econômica Federal, empresa que se coloca como “pública” (tenho sérias dúvidas disto a cada mal atendimento ou constrangimento que sofro), que me cobra taxas e juros pelo seu serviço, me cobra – supraconstitucional e legalmente também – a dignidade de ser revistado por segurança privado. Aí está o real e inaceitável constrangimento. Neste sentido, como milhares de brasileiros, fui constrangido – embora não tenha aceitado – a expor minha privacidade.
Milhares por isso passam, como relatei. Mas o que fazemos quanto a isso? Nos iludimos que a proteção serve à indivíduos?
Como me salientou um comandante da Polícia Militar do RN: “Ato plenamente ilegítimo este de busca pessoal feito por segurança privado”. Ainda salienta que: “Neste caso não existe por parte do agente privado o poder de polícia pelo fato de não existir legitimidade da ação. Muito menos o poder da polícia pois neste caso não há legalidade da ação”. Ilegalidades continuadas e permitidas por uma sociedade silenciada pelo arbítrio da arrogância e do despreparo total. “O agente privado é um simplório representante da guarda de valores e nada mais”, reiterou o comandante. Um trabalhador que age como algoz, até o momento de sua demissão e precarização vivida no próprio sistema.
O que muitos dirão? Irão ganir. No máximo…
Fundamental discutir o papel da segurança privada no Brasil e sua capacidade de coagir e constranger, não em nome de “nossa segurança”, mas em nome da segurança das coisas. Ao menos, antes que seja tarde demais. Se é que já não o é.
Thadeu de Sousa Brandão – Sociólogo, Mestre e Doutor em Ciências Sociais pela UFRN. Professor Adjunto de Sociologia da UFERSA
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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