O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$ 930 mil, diretamente de contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no em pavilhão na Penitenciária Estadual de Alcaçuz. O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$ 930 mil, diretamente de contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no pavilhão na Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Na decisão, o magistrado aponta que, uma vez expirado o prazo, “impõe-se o bloqueio de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo estabelecido”. O juiz Marcus Vinícius destaca que, ao assumir a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário.
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