Publicada nesta segunda-feira, 10, no DOU, a lei 12.741/12 dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços.De acordo com a nova norma, os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverão conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2340 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4290 EURO: R$ 6,0620 LIBRA: R$ 7,0780 PESO…
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