Continua repercutindo e gerando dúvidas, a lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico: A PEC das domésticas, que foi sancionada recentemente pela presidente, Dilma Rousseff. O assunto é importante, pontual e exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. As novas regras passam a valer a partir da data da regulamentação, com exceção do depósito do fundo de garantia, que terá 120 dias a contar da regulamentação.
De acordo com a contadora, Lidiane Amaral, a obrigatoriedade do fundo de garantia, sete dos novos direitos foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa. “É importante lembrar que hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias já estão em vigor desde 2013”, alerta.
A regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos: um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família. “Agora, o governo tem 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador”, explica Lidiane e acrescenta que a exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
É importante destacar que a PEC das domestica abrange pessoas que prestam serviço de caráter familiar que trabalham mais de duas vezes por semana. “O serviço inclui todas as pessoas que prestam serviço de caráter familiar, dentro da residência, desde a limpeza até o jardineiro”, finaliza a contadora.
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