A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou quatro pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo PSL. Os partidos alegam que foi inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação – pela cassação de Dilma – reconhece a existência de crime de responsabilidade, a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas “é vinculada e não pode ser afastada”. Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança propostos por cidadãos comuns e associações.
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