Em 2022, 409.212 clientes tiveram acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) – que isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse número, porém, poderia ter sido ainda maior.
“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Todos os meses, fazemos uma varredura a partir dos dados dos nossos clientes em todo o Rio Grande do Norte e fazermos inserções automáticas no benefício. Existem casos, porém, que não conseguimos fazer isso pois o CPF cadastrado na conta é diferente do CPF da pessoa inscrita no CadÚnico ou no BPC. Nesses casos, essas pessoas precisam nos procurar e solicitar o benefício”, explica a supervisora de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Cosern, Juliana Araújo.
Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Fonte: G1RN
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