Categories: Blog

RN pode convocar até 3.366 PMs reservistas para reforço da segurança

O governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Complementar que trata da convocação de policiais da reserva remunerada da Polícia Militar (PM) para a “execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. De acordo com a publicação, até 3.366 policiais poderão reforçar as mais diversas áreas. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).

A Lei havia sido publicada no dia 24 de janeiro, dez dias depois do início da rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Segundo a proposta do governo, o número de militares voluntários, que têm de ter até 59 anos no ato da designação, será fixado de acordo com necessidades das corporações militares do Estado, conforme solicitações feitas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Pùblico (MP-RN) e Defensoria Pública do Estado (DPE) e de chefias de órgãos vinculados à administração estadual e federal e de prefeitos dos 167 municípios do Rio Grande do Norte.

O quantitativo a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a 25%  do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a necessidade das Corporações Militares Estaduais. Ou seja, 3.366 homens de um total de 13.466 previstos em lei.

A designação do militar voluntário é para atender atividades administrativas e burocráticas, policiamento ostensivo nas ruas e ações especiais e de assessoramento, inclusive no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que funciona anexo à Escola de Governo, no Centro Administrativo de Lagoa Nova, em Natal.

A convocação e designação de militar voluntário será realizada por ato formal do comandante Geral da respectiva Corporação Militar Estadual, para prestação de serviço no âmbito de suas Organizações Militares (OM), desde que haja necessidade ou conveniência, visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições, respeitado o limite de 25% do efetivo previsto em lei.

A designação ocorrerá por solicitação dos Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), além do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…

12 horas ago

Assembleia Legislativa do RN reduz sessões plenárias para duas por semana durante período eleitoral

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reduziu de três para duas o número…

14 horas ago

Rei Harald V, da Noruega, morre aos 89 anos após mais de três décadas no trono

O rei Harald V, da Noruega, morreu aos 89 anos nesta sexta-feira (28), informou o…

15 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- A Meia Maratona do Sol 2026 caminha para ter a maior edição da história.…

15 horas ago

MP investiga suposto esquema que teria desviado R$ 37 milhões em recursos da saúde de Natal e do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nessa quinta-feira (27) a Operação…

15 horas ago

Natal tem vacinação contra a raiva neste sábado; veja pontos fixos e porta a porta

Acontece neste sábado (29) mais uma etapa da Campanha de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela…

15 horas ago

This website uses cookies.