O Estado e o Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte têm 180 dias para adotarem medidas de recuperação das margens do Rio Pitimbu, um dos principais mananciais abastecedores de Natal e região Metropolitana da capital potiguar. A decisão é juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao acatar uma ação movida pelo Ministério Público Estadual. As denúncias da degradação ambiental são de 2012.
Ainda de acordo com a magistrada, estão proibidas novas licenças para atividades ou empreendimentos na faixa de proteção ambiental do rio, até a apresentação de plano de recuperação da sub-bacia.
A juíza também determinou que seja estabelecido uma sistemática de monitoramento quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos dos recursos ambientais existentes na sub-bacia hidrográfica do rio, em especial dos recursos hídricos.
Segundo nota emitida pelo Poder Judiciário, a medida também visa identificar áreas em que a recuperação da mata ciliar é necessária. “Além de identificar áreas em que for necessária a recuperação da mata ciliar, dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados ao longo do percurso do Rio”.
Em sua decisão, a magistrada também incluiu que Estado e Idema mapeiem as unidades ambientais, usuários e atividades instaladas na área geográfica do Rio Pitimbu, apresentando relatório de fiscalização ao longo do curso do Rio, identificando atividades não licenciadas e que utilizam direta ou indiretamente o manancial, com a comprovação da adoção de medidas pertinentes ao poder de polícia para corrigir e punir as ilegalidades detectadas.
Ainda de acordo com a nota, será realizado um levantamento de casos que necessitam de autorização de direito do uso da água e licenciamento de obras de oferta hídrica.
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