Uma nova regulamentação para o seguro-viagem passou a valer a partir de 26 de março e muitos passageiros, confusos com as novas regras, estão se perguntando o que isso interfere em sua viagem. Basicamente, a medida imposta pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) torna obrigatória a cobertura de tratamentos médicos, hospitalares e odontológicos, inclusive para doenças crônicas e preexistentes, no caso de roteiros no exterior.
O serviço, que antes era vendido como assistência de viagem, passa a ser um seguro de verdade. Na prática, isso faz com que o passageiro seja obrigado a adquirir o produto diretamente com a seguradora, e não mais em agências de viagens, companhias de transporte ou operadoras de cartão de crédito.
Segundo a área técnica da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo brasileiro que fiscaliza o mercado de seguros, essas empresas podem continuar a oferecer o produto para os clientes se houver parceria com uma corretora. Segundo profissionais da área, a mudança trouxe mais segurança para o consumidor. Até então, as assistências de viagens eram obrigadas a cobrir apenas morte e invalidez por acidente.
Agora, a remoção ou transferência para o hospital ou clínica mais próxima, traslado do corpo para residência em caso de morte, e transporte para casa, quando o segurado não tem condições físicas de tomar voos regulares, também são direitos garantidos. No entanto, ainda são serviços opcionais das corretoras itens como indenização por perda de bagagem, funeral, cancelamento de viagem e regresso antecipado.
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