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Refis: Governo do RN prorroga prazo de adesão ao programa de descontos em débitos com estado até 26 de dezembro

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou, pela segunda vez, o prazo de adesão de pessoas e empresas ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do (Refis). Agora os contribuintes têm até 26 de dezembro para participar do programa.

O anúncio foi feito pelo secretário de estado da Fazenda (Sefaz), Carlos Eduardo Xavier, nesta quinta-feira (30), pelas redes sociais. A medida também foi confirmada pelo governo do estado por meio de nota.

No programa, estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor total dos débitos de impostos e multas administrativas, por exemplo. Outra possibilidade é o parcelamento no valor total da dívida (veja mais abaixo como aderir).

O programa já teve adesão de 18.961 contribuintes, num valor aproximado de R$ 500 milhões renegociados

Inicialmente, a data final do primeiro prazo seria 31 de outubro. Porém, o Governo do Estado anunciou uma prorrogação para o dia 30 de novembro. Nesta quinta-feira, o secretário informou que, a nova prorrogação acontecerá em razão de um problema técnico.

“Em razão da instabilidade nos sistemas da Sefaz e da PGE, ocasionadas pelas chuvas da última terça-feira (28), estamos prorrogando o Novo Refos até o dia 26/12”, disse o secretário. Na publicação nas redes sociais, ele ressaltou que esta será a última prorrogação, pois este é o prazo limite dado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o governo, os sistemas da Secretaria Estadual de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado também apresentaram instabilidade no último dia de adesão.

“Os pedidos não homologados nesta quinta-feira (30) serão consolidados automaticamente a partir desta sexta feira (1). A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do Novo Refis.

Descontos

Segundo a lei estadual, o Refis permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento do valor total em até 60 vezes.

data de encerramento é destinada aos contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo de adesão até 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.

Outros débitos com vantagens específicas, como abatimento sobre juros, multas e quantidade de parcelas, podem ser conferidas no site da Sefaz.

Fonte: G1RN

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