O Diário Oficial da União publicou hoje a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. A medida não atinge educação e saúde. De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se às despesas tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0380 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2330 EURO: R$ 5,6040 LIBRA: R$ 6,6360…
1- Fluminense e Palmeiras começam a decidir uma vaga na final da Libertadores nesta quarta-feira,…
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 enfrenta…
O papa Leão XIV já voltou a andar e a comer após a cirurgia a…
Acaba nesta quarta-feira (14) o prazo para os bancos e as instituições financeiras devolverem cerca…
Um 3º sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e a esposa dele…
This website uses cookies.