Categories: Blog

Receita Federal registra mais de 358 mil declarações do Imposto de Renda no RN em 2021

A Receita Federal recebeu 358.692 declarações de Imposto de Renda de potiguares até às 23h59 desta segunda-feira (31) – fim do prazo para envio das declarações em 2021.

O número superou a expectativa divulgada pela Receita, que era de 334 mil declarações no estado. A diferença é de cerca de 7%.

Os dados do Rio Grande do Norte também representaram 1,05% do total das declarações apresentadas no país, que foram 34,1 milhões.

Muitos potiguares deixaram para a última hora. Até às 9h a segunda-feira (31), 11.776 contribuintes ainda não haviam declarado o imposto de renda.

O que acontece se eu não declarar?

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem precisava declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1140 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3240 EURO: R$ 5,8180 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…

51 minutos ago

O Instituto Ludovicus celebra os 40 anos de morte de Cascudo com o espetáculo “O Príncipe do Tirol”

  Nesta quinta-feira (30), o Instituto Ludovicus realiza o espetáculo "O Príncipe do Tirol", às…

2 horas ago

Anac limita venda de passagens de empresa argentina após cancelamento de 79% dos voos no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou nesta quarta-feira (29) ter limitado a venda de passagens…

2 horas ago

Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (28) que…

2 horas ago

Anvisa aprova registro de 5 novas canetas emagrecedoras à base de semaglutida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novos medicamentos à…

2 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Campeonato Brasileiro da Série D indica as datas-base de 8 ou 9 de agosto,…

2 horas ago

This website uses cookies.