Terminou às 23h59 desta segunda-feira (31) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão.
Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração a partir das 8h desta terça-feira (1º), mas já estará sujeito ao pagamento de multa.
A Receita Federal recebeu neste ano, 34.168.166 declarações de Imposto de Renda, crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. Em 2020, o órgão recebeu 31,9 milhões de declarações.
A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
Além depagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ter o CPF bloqueado, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá quebaixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Fonte: G1RN
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