A Receita Federal corrigiu o formulário que trata do pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e portadores de deficiência. A alteração visa a esclarecer que a solicitação de isenção só pode ser feita por quem está em situação regular com o órgão. As mudanças estão na Instrução Normativa (IN) nº 1.376 publicada ontem no Diário Oficial da União. O texto, que altera as INs nº 1.368 e nº 1.369 – ambas publicadas no mês passado, define que o direito de adquirir veículo com isenção do imposto só será concedido uma vez a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o solicitante faça parte do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo a Receita Federal, os formulários antigos serão aceitos até o dia 30 de setembro, quando todo o sistema estará atualizado.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4850 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6870 EURO: R$ 6,1590 LIBRA: R$ 7,3850…
Milhares de paraguaios foram às ruas de Assunção nessa terça-feira (3) para exigir acesso ao…
A Câmara Municipal de Natal instalou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), no último dia…
A Receita Federal reteve aproximadamente R$ 66,5 mil em mercadorias durante uma ação da Operação…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (4/11) a versão em comprimido…
This website uses cookies.