Sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), a lei que regulamenta as atividades dos aplicativos de transporte de passageiros na capital potiguar foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (21). As novas regras estabelecidas pelo texto passam a valer em três meses.
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal no dia 11 de junho e aguarda um posicionamento do Poder Executivo.
Sem nenhum veto do Executivo, a lei prevê, entre outras mudanças, que:
Há um prazo de três meses para que as empresas façam o cadastro dos motoristas na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). A lei ainda prevê que no prazo de dois meses haja o compartilhamento com a STTU das informações dos condutores e veículos cadastrados nos aplicativos.
Os motoristas dos aplicativos terão um ano para que possam se adequar as exigências, como fazerem o curso e adaptarem o carro. O projeto de lei aprovado também determina que a Prefeitura de Natal não pode limitar o numero de veículos e condutores cadastrados.
Ficou definido ainda que a Prefeitura de Natal deve apresentar um estudo técnico dois anos após a implantação da lei para avaliar o impacto do serviço.
Fonte: G1RN
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