Categories: Blog

Proteste orienta consumidores sobre a troca de presentes de Natal

O período de troca de presentes de Natal começa amanhã (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é de 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, explica que, se  o consumidor  recebeu um presente com algum problema ou defeito,  deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante,   para realizar a troca, tendo em mãos a nota fiscal.

Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo,   pela lei o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. “Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia”.

Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por  catálogo, que são  aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias. “Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)”. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.

A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor  a fazer a entrega imediata. “Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal  e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais”.

Caso reivindique a devolução do  dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear esse valor de volta. “E, caso entenda, mais os danos morais”, completou Tatiana.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9520 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1590 EURO: R$ 5,8310 LIBRA: R$ 6,7500 PESO…

17 horas ago

Governo lança campanha nacional pelo fim da escala de trabalho 6×1

O governo federal lançou nesse domingo (3) uma campanha nacional pelo fim da escala de…

18 horas ago

Mais de 2 milhões de pessoas assistem ao show de Shakira em Copacabana

O show da cantora colombiana Shakira, na praia de Copacabana, nesse sábado (02) atraiu uma…

18 horas ago

Após cancelar voos e encerrar operações, Spirit diz que maioria dos clientes foi reembolsada

A Spirit Airlines afirmou nesse domingo (3) que a maioria dos passageiros já foi reembolsada…

18 horas ago

Trump diz que EUA vão guiar navios presos no Estreito de Ormuz a partir desta segunda

O presidente americano, Donald Trump, disse nesse domingo (3) que os Estados Unidos vão guiar em segurança…

18 horas ago

Secretário diz que fuga na Penitenciária de Alcaçuz foi ‘surpresa’ e aponta quebra de estrutura de cela

O secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Helton Edi Xavier,…

18 horas ago

This website uses cookies.