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Prorrogadas inscrições de concurso literário e de desenho sobre violência doméstica

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) decidiu prorrogar as inscrições dos Concursos Literários Nísia Floresta (poesia) e Maria do Santíssimo (desenho/pintura), destinados aos alunos da rede pública de ensino municipal. Realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura/Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), os concursos têm como tema o combate à violência contra a mulher.

O prazo para a entrega das poesias e dos desenhos, que se encerraria nesta terça-feira (31), ficou para o dia 10 de abril.

Podem participar os alunos com idade entre seis e 17 anos e os envelopes contendo os trabalhos devem ser entregues na secretaria da escola onde estudam ou na Casa dos Conselhos, na rua Trairi, 784, Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.020-150, no horário de 8h às 13h. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas através de formulários disponíveis no CMDM e na escola.

A iniciativa faz parte da programação do Dia Internacional da Mulher (08 de março), coordenada pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres. Tem como objetivo estimular a produção literária e o enfrentamento à violência doméstica, através do estímulo à pesquisa e da discussão sobre o assunto nas salas de aulas.

A premiação será entregue no dia 30 de abril. Os primeiros colocados dos dois concursos terão seus trabalhos publicados no blog do CMDM na página da Prefeitura do Município de Natal e receberão um tablet de 9,5 polegadas. Os alunos colocados em segundo lugar receberão um tablete de 7,5 polegadas.

Sobre violência doméstica

Segundo o Ministério da Saúde, há estimativas de que um quinto da população mundial feminina é vítima de alguma forma de violência doméstica. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em seu art. 5º aponta que violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação de afeto”.

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