O Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito de Tibau do Sul, Valdenício José da Costa, que suspenda todas as atividades que resultem no licenciamento ambiental efetuado pelo próprio município até que sejam sanadas as irregularidades que impossibilitam a gestão compartilhada destas ações. O MP recomenda que o Idema assuma de imediato o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental.
Segundo o MP, o Idema não firmou Termo de Cooperação ou Convênio com o município de Tibau do Sul porque o gestor alegou ser desnecessário o instrumento para o município exercer a gestão compartilhada. Por isso, foi atribuído ao ente municipal, entre outras competências, o poder de polícia ambiental para as atividades e empreendimentos fixados.
Um inquérito civil apurou que o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tibau do Sul existe em tese, mas não está em efetivo funcionamento, apesar de que o gestor municipal afirmou que já estava retomando suas atividades, após ser notificado pelo MP. O inquérito também constatou a inexistência de corpo técnico capacitado na Secretaria de Meio Ambiente do município, ainda que para a concessão de licenças ambientais de pequenos empreendimentos.
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