Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Giovanni Rosado Diógenes Paiva e Keiviany Silva de Sena, abriram inquérito para apurar o processo de aluguel de um prédio por parte do próprio Ministério Público do RN e recomendaram que o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, não celebre o contrato de locação.
De acordo com os promotores, existe inconsistências no laudo de avaliação do valor de locação do imóvel situado na avenida Interventor Mário Câmara, nas Quintas, em Natal. O empreendimento Sun View pertencente a uma construtora potiguar. O contrato de aluguel previa valor mensal de R$ 248.184,00, tendo vigência de cinco anos.
O prédio seria usado para instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com valor total estimado de R$ 14.891.040,00.
Na recomendação, publicada através de portaria no Diário Oficial, os promotores do Patrimônio Público levam em conta um laudo de vistoria e avaliação técnica contratado pela própria Procuradoria-Geral de Justiça e emitido pelo engenheiro civil Paulo Waldomiro Soares Cunha, no dia 8 de março deste ano. “O laudo utilizado como base para definição do valor de mercado do aluguel do imóvel, apresenta, a princípio, evidentes inconsistências que repercutem diretamente na avaliação do imóvel”, destaca a portaria.
Giovanni Rosado e Keiviany Sena explicam que o referido laudo “sequer diz qual é o bairro do imóvel avaliado, restringindo-se a mencionar que fica no município de Natal/RN”. E completam ainda afirmando que: “embora o imóvel esteja encravado no bairro Quintas e o perito reporte a ‘visita a outros imóveis localizados no entorno daquele em análise, objetivando identificar ofertas de venda de terrenos e valores de mercado’ e ‘ofertas de vendas de terrenos na cidade de Natal, no mesmo bairro ou em bairros próximos’, o laudo de vistoria e avaliação técnica utiliza como parâmetros imóveis situados exclusivamente nos bairros de Neópolis, Capim Macio, Candelária e Ponta Negra, que são regiões da cidade muito mais valorizadas do que o local do imóvel avaliado”.
O imóvel objeto da ação contém 60 unidades de apartamentos com área entre 75,6 e 76,19m², de modo que o valor apontado pelo perito equivale ao valor mensal de aluguel de cada unidade por R$ 4.133,00. Por isso, os promotores ressaltam que “sob este prisma, é absolutamente incompatível com a realidade do mercado local”.
Fonte: G1RN
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