Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei de número 4448/12, que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda. A Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. O projeto está sendo analisado nas comissões antes de ir a plenário.
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