Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei de número 4448/12, que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda. A Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. O projeto está sendo analisado nas comissões antes de ir a plenário.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4310 EURO: R$ 6,1600 LIBRA: R$ 7,1570 PESO…
A pressão causada pelos juros altos fez a indústria brasileira perder ritmo nos últimos meses…
O resultado da primeira chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do primeiro semestre de…
A Espanha planeja proibir o acesso às redes sociais para menores de 16 anos e…
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nessa segunda-feira (2) que…
A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar eventual gestão fraudulenta no Banco de Brasília (BRB),…
This website uses cookies.