Com uma emenda modificativa do deputado Agnelo Alves (PDT), relator da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRN aprovou o projeto de lei do governo do RN que institui a Taxa de Defesa e Inspeção Animal e Vegetal (TDIAV), cobrada pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Idiarn). A mudança proposta por Agnelo e acatada pelos membros da comissão é de que as taxas não sejam cobradas em ano de seca ou em que seja decretado o estado de calamidade pública, estendendo a isenção até o exercício financeiro seguinte ao término da vigência da calamidade pública.
Outra emenda inserida pelo relator é a que estipula que a cobrança só ocorra a partir do segundo ano subseqüente à publicação da lei. Caso seja publicada ainda este ano, a cobrança passa a vigorar em 2015. “Propus a isenção em anos difíceis como a seca ou em que o Estado esteja em calamidade pública porque a situação do produtor rural fica extremamente fragilizada, exigindo-se um tempo para ele se reerguer financeiramente”, justificou o relator.
A taxa de defesa e inspeção animal vai ser cobrada às pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado que exploram a atividade econômica agrícola ou pecuária no Estado. Os novos valores acordados entre o governo e representantes do setor agropecuário foram reduzidos em relação ao projeto original. A taxa é extensiva às atividades que a autarquia realiza nos campos da defesa e inspeção sanitária vegetal e defesa e inspeção sanitária animal. O governo alega que a ausência dos tributos obriga o Poder Executivo a alocar recursos financeiros do orçamento geral do Estado para o funcionamento do instituto.
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