Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamentos privados de veículos, localizados no Estado, a cobrança proporcional ao tempo de permanência do veículo, devendo o serviço ser calculado de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço. Isso é o que registra o artigo primeiro de Projeto de Lei de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que estabelece a cobrança de tarifa fracionada e proporcional nos estacionamentos privados.
“O Projeto tem como objetivo resguardar o direito dos consumidores, constantemente submetidos às práticas abusivas por parte dos proprietários de estacionamentos, que teimam em lesar os cidadãos com a cobrança da hora cheia ou valor integral da tarifa de estacionamento, mesmo quando não utilizado” justifica o parlamentar.
De acordo com o deputado Jacó a prática da tarifa fracionada e proporcional já é adotada em várias capitais brasileiras, cujos Tribunais de Justiça reconhecem a constitucionalidade da lei, pleiteada pelos cidadãos aos representantes das Casas Legislativas dessas cidades.
Pelo Projeto, o cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, sendo que deverá constar em local apropriado e de fácil acesso e visão, o valor da cobrança atribuído a cada quarto de hora, bem como o valor atribuído a cada hora integral e o período mínimo de carência.
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