O projeto de lei que cria a loteria estadual foi aprovado nessa terça-feira (3) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).
A proposta, enviada pelo governo do Estado em abril, prevê uma arrecadação anual de até R$ 25 milhões, com recursos destinados a áreas como segurança pública, saúde e habitação.
O projeto volta para o Poder Executivo para poder ser sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e se tornar lei.
O projeto tramitou em regime de urgência e também criou o Fundo Estadual da Loteria do RN. A administração da loteria ficará sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
A proposta tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2020, que a União não possui exclusividade na exploração de serviços lotéricos. Com isso, estados e o Distrito Federal estão autorizados a regulamentar e explorar esse tipo de atividade.
Durante a votação, o projeto gerou debates e dividiu opiniões entre os parlamentares. Apesar das discussões, a proposta foi aprovada pela maioria dos deputados.
Votaram contra o projeto os deputados José Dias (PL) e Adjuto Dias (MDB).
O deputado Coronel Azevedo (PL) apresentou duas emendas: uma que permite aos municípios criarem suas próprias loterias e outra que propõe a atualização das porcentagens de recursos arrecadados, em conformidade com normas federais.
O líder do governo na Casa, deputado Francisco do PT, defendeu a medida como uma alternativa para ampliar a arrecadação estadual e investir em políticas públicas.
Segundo o projeto de lei, a loteria estadual deve operar concursos de prognósticos numéricos, prognósticos específicos, prognósticos esportivos, como já ocorre nos jogos operados pelo governo Federal, além da loteria instantânea (por meio físico ou virtual), como as raspadinhas.
A proposta também prevê a abertura de crédito especial no valor de R$ 3 milhões para a instalação da loteria do Estado.
Além disso, prevê a adoção de sistemas voltados à integridade do mercado lotérico, com foco na segurança de bilhetes físicos e digitais, combate a fraudes e promoção do jogo responsável.
Os jogos devem seguir planos lotéricos aprovados por ato do secretário executivo da Receita Estadual.
Os valores dos prêmios não resgatados no prazo de 90 dias após os sorteios serão revertidos ao Fundo Estadual da Loteria.
Fonte: G1RN
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