Projeto de Lei de autoria do deputado George Soares (PR) apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa assegura reserva mínima percentual de 5% das vagas de trabalho na área da construção civil para as mulheres, em editais de licitação e contratos diretos para obras públicas.
“Atualmente, a mulher brasileira ocupa grande parcela do mercado de trabalho, sendo muitas vezes a provedora da família. Por conta disso é necessário que se aumentem as oportunidades de empregos onde as pessoas do sexo feminino possam atuar. Daí a necessidade de se reservar vagas para mulheres, aumentando a possibilidade de ocupação das mesmas, principalmente em áreas onde o emprego feminino é meramente residual”, argumenta o deputado.
George Soares justificou ainda que a construção civil ainda se configura como tabu, já que são poucas as mulheres empregadas na área que não fazem parte da equipe de limpeza ou administrativa. Por isso, o projeto prevê que o percentual exigido deva contemplar os cargos operacionais, evitando assim a alocação das mulheres para outras funções.
O paragrafo único do artigo 1º do projeto do deputado George Soares diz que “não se entendem como empregos na área de construção civil, para feitos desta lei, os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa. Entendem-se sim, como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos na área operacional”.
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