A Câmara analisa o Projeto de Lei 3747/12, do deputado José Airton (PT-CE), que assegura imunidade tributária total às caixas de assistência dos advogados em relação a seus bens, rendas e serviços. Segundo o autor, o objetivo do projeto é deixar claro que essa imunidade, já concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também se aplica às caixas de assistência.
O deputado lembra que o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/94) estabelece que as caixas de assistência dos advogados são órgãos da OAB, juntamente com o Conselho Federal, os conselhos seccionais e as subseções.
Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados.
Fonte: Câmara dos Deputados
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