Categories: Blog

Procuradores e promotores do MPRN receberam média de R$ 90 mil além do salário em abril

Duas resoluções, publicadas em abril e março deste ano, permitem que funcionários do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebam como remuneração férias e licenças não tiradas. Só em abril, o MP gastou R$ 19 milhões extras com o pagamento de 210 promotores e procuradores de justiça. Já o TJ, remunerou da mesma forma 754 servidores a um custo de R$ 27,8 milhões. As informações estão no Portal da Transparência.

No MP, uma das procuradoras chegou a receber R$ 171 mil. O procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis recebeu dentro dessa classificação de pagamento quase R$ 157 mil. A média de pagamento dessas vantagens girou em torno de R$ 90 mil e R$ 500 mil. No Tribunal de Justiça, 149 juízes custaram R$ 10,9 milhões.

A realidade financeira do Judiciário e do MP é bem diferente da do Executivo. Segundo os servidores estaduais, o mesmo benefício, quando requerido pelos funcionários do poder executivo, em muitos casos não é concedido. O fórum de servidores tenta desde o ano passado colocar em dia o salário dos funcionários, sem sucesso. “Nós temos realidade de servidores que seu processo de licença-prêmio é publicado depois do processo de aposentadoria. Como é que o servidor vai gozar dessa licença após estar aposentado? Isso não existe”, disse Janeayre Souto, do Sindicato dos Servidores da Administração Direta.

“O tribunal de Justiça e MP estão pagando as férias dos juízes e dos servidores e as licenças em dobro. E nós do poder executivo, da administração direta e indireta estamos com nossos salários atrasados”, completou Janeayre.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o pagamento das férias e licenças-prêmio não gozadas aos magistrados está baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nas normas do Conselho Nacional de Justiça e nos julgamentos referentes a recurso administrativo e procedimento de controle administrativo no CNJ. Em relação aos servidores, o TJ considerou a jurisprudência do STF no sentido de que o agente público tem direito ao recebimento de indenização pelas férias e licenças-prêmio não usufruídas por vontade da administração pública.

Já o Ministério Público estadual disse que esses valores são referentes a férias e licenças-prêmio de membros do MP e servidores vencidas e não usufruídas, tendo sido indenizados até o limite de três meses. Ainda segundo a nota, esses valores pagos são verbas indenizatórias, ou seja, não têm qualquer relação com o gasto de pessoal. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, o valor da indenização não se restringiu, portanto, a duzentos membros, mas a quase mil integrantes da instituição, entre membros e servidores.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2890 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,0690 LIBRA: R$ 6,4730…

6 horas ago

Trump avalia enviar mais tropas ao Oriente Médio e considera operação terrestre no Irã, diz agência

O governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, avalia enviar milhares de militares e considera uma…

6 horas ago

Incêndio e banheiros entupidos obrigam EUA a retirar maior porta-aviões do mundo de operação contra o Irã

O USS Gerald R. Ford, maior porta-aviões do mundo e usado pelos Estados Unidos na guerra contra o Irã,…

6 horas ago

Cabine de teleférico despenca de montanha na Suíça com uma pessoa dentro

Uma pessoa morreu após a cabine de um teleférico despencar em uma encosta nevada na estação…

6 horas ago

Exame de sangue em teste no Brasil pode ajudar a detectar câncer de mama

Já pensou poder descobrir se tem câncer de mama apenas com uma pequena amostra de…

7 horas ago

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer…

7 horas ago

This website uses cookies.