Categories: Blog

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. 

Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação  e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1570 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3500 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0080…

2 horas ago

Mega-Sena pode pagar R$ 25 milhões nesta quinta-feira; g1 transmite ao vivo

O concurso 3.050 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 25 milhões para os apostadores que acertarem as…

3 horas ago

Trump oficializa cota extra de importação de carne para baixar preços nos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nessa quarta-feira (26) uma proclamação que amplia temporariamente…

3 horas ago

100 peregrinos estão desaparecidos no Nepal e no Tibete: entenda por que ‘montanha proibida’ atrai seguidores do hinduísmo

Entre os 517 estrangeiros desaparecidos na avalanche que atingiu o Nepal e o Tibete na quarta-feira…

3 horas ago

Em visita surpresa a Moscou, chefe da CIA pediu que Rússia não ataque países da Otan, diz jornal

O diretor da gência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA), John Ratcliffe, pediu que…

3 horas ago

Yayoi Kusama, artista japonesa famosa por bolinhas, morre aos 97 anos

A artista vanguardista japonesa Yayoi Kusama, que transformou alucinações em arte e ficou conhecida por suas…

3 horas ago

This website uses cookies.