Entre as orientações, está a de verificar se os preços, de fato, estão menores do que os praticados ao longo do ano. Segundo o órgão, é comum a maquiagem de preços, quando os valores são elevados dias antes e reduzidos na data da promoção, simulando um desconto inexistente.
Essa conduta configura publicidade enganosa e pode ser punida, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de suspeita, o consumidor deve denunciar aos órgãos competentes.
Grande parte das compras na data é realizada no comércio eletrônico (e-commerce) e, entre os problemas mais comuns relatados ao Procon Natal, está o cancelamento indevido de compras feitas online.
“A dica é sempre guardar anúncios, e-mails de confirmação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar as telas com as ofertas e as transações financeiras realizadas”, orienta o órgão.
Ainda de acordo com o Procon, no momento da compra, o consumidor deve solicitar a emissão da nota fiscal, que é um direito garantido por lei e serve como prova da relação de consumo.
Toda oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas, em língua portuguesa, incluindo características do produto e possíveis riscos.
Conforme a lei, produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias. A garantia estendida, por sua vez, pode complementar ou ampliar a garantia original.
Se o produto apresentar vício ou defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhá-lo ao estabelecimento onde comprou, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada.
O prazo máximo para reparo é de 30 dias. Caso não seja cumprido, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
A lei não estabelece prazo máximo para entrega, mas garante o direito à informação. Assim, o fornecedor deve informar claramente o prazo previsto no momento da compra.
Ao comprar online, o consumidor deve:
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, domicílio, catálogo, internet, podem ser canceladas em até 7 dias após o recebimento, com devolução integral dos valores pagos, inclusive frete.
O fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeito em compras presenciais, salvo se essa política for ofertada pela loja.
A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, reforça que a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito não solucionado dentro do prazo legal.
Preferência pessoal, como troca por cor ou tamanho, só deve ser atendida quando a loja oferece essa política. “Se a loja oferecer a benesse, ela deve cumprir”, explica.
Neste período, o Procon também alertou que existe aumento de golpes aplicados por meio de links falsos (phishing), que simulam páginas de lojas oferecendo preços muito abaixo do mercado. O objetivo é roubar dados pessoais e financeiros.
O Procon orientou a população a desconfiar de preços muito baixos, que podem indicar fraude ou ser iscas para capturar dados financeiros.
O órgão atende as denúncias e outras demandas dos consumidores natalenses pelo WhatsApp (84) 3232-6189, pelo e-mail procon.natal@natal.gov.br, ou presencialmente na sede do órgão, na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
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