A prisão de três dias, punição imposta a um soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte que usou um grupo de WhatsApp para convocar associados para uma reunião, trouxe à tona uma questão controversa no meio militar: a prisão administrativa – castigo disciplinar comumente aplicado em caso de transgressão do regimento interno das corporações. A OAB-RN defende a reforma do regulamento e alerta: o Estado, enquanto mantiver a prisão disciplinar, estará ferindo acordos internacionais de direitos humanos.
Conselheiro e presidente da Comissão de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-RN, o advogado Bruno Costa Saldanha ressalta que tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil são contrários a este tipo de penalidade. “Nossa missão institucional não é apenas a de defender os interesses da classe dos advogados, mas, também e principalmente, a da defesa intransigente da Constituição Federal, notadamente quanto aos direitos humanos. A prisão disciplinar vem sendo objeto de debate em várias comissões da OAB, nas quais concluímos que é ilegal este tipo de penalidade prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN e que também é aplicável aos bombeiros”, enfatiza.
De acordo com o representante da OAB, o RN precisa seguir o exemplo de outros estados que aboliram as prisões administrativas e/ou reformularam seus regulamentos disciplinares.
No RN, a polêmica gira mesmo em torno do Regulamento Disciplinar da PM, que desde a época da ditadura norteia a conduta dos policiais e bombeiros militares do estado. O documento, datado de 12 de fevereiro de 1982, é considerado ultrapassado. “Estamos falando de um regulamento disciplinar arcaico e que dá margem para perseguições”, declarou o cabo Roberto Campos, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM no Rio Grande do Norte.
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