A Prefeitura de Natal tem, no máximo, 90 dias para iniciar o processo licitatório do transporte público de Natal. O prazo foi estabelecido em audiência judicial realizada ontem (30) pela manhã entre Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Município e Tribunal de Justiça. No acordo ficou estabelecido que a Prefeitura lançará o edital de licitação dentro do prazo, mesmo se a Câmara Municipal não finalizar a apreciação do projeto que regulamenta o sistema de transporte público da capital.
A audiência foi convocada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, e é desdobramento de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público em 1999. Na época, o MP solicitava o fim dos contratos entre Município e empresas operadoras de transporte, bem como início do processo licitatório. Em 2010, esgotaram-se todas as possibilidades de recurso, e o processo entrou em execução no ano seguinte. Nunca foi cumprido. Em março deste ano, a promotora estadual Keyvianne Sena solicitou uma audiência para acordar o cumprimento da ação.
“Ficou acordado que o Município tem 90 dias para finalizar a licitação, independente de lei da Câmara. Se por acaso vier alguma lei municipal e for preciso fazer algum ajuste, o Município terá mais 30 dias para fazer isso. Se houver justificativa”, explicou o juiz. “A questão é que esta é uma decisão judicial e precisa ser cumprida. A Câmara Municipal tem o papel dela, mas independente disso o Município precisa fazer a licitação”, pontuou.
O processo de licitação do transporte público da capital tramita, hoje, por duas esferas. Em fevereiro de 2014, o Município encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que define as regras do sistema de transporte. Este começou a ser analisado pelo legislativo na última quinta-feira (26), e já possui 207 emendas. Até ontem, apenas três foram votadas. Concomitantemente, a STTU iniciou a elaboração do edital para licitar o sistema de transporte, já parcialmente finalizado.
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