A Prefeitura de Mossoró suspendeu a realização de festas, shows e eventos comerciais similares que reúnam mais de 50 pessoas no município da região Oeste potiguar. Publicado na quinta-feira (17), o decreto atendeu a recomendações do Ministério Público e do governo do Rio Grande do Norte, por causa do novo aumento de casos de internações de pessoas com covid-19.
A região Oeste do estado é a que concentra a maior taxa de ocupação de leitos de UTI voltados para pacientes com o novo coronavírus, de acordo com dados do sistema Regula RN, que regula os leitos da rede pública estadual. A ocupação atual é de cerca de 80%, segundo dados da plataforma na manhã desta sexta-feira (18). A média do estado é de 65%.
Um show que seria realizado, no último sábado (12), foi proibido pela Justiça. A cidade é a segunda maior do Rio Grande do Norte. O estado registrou, até esta quinta (17), 106.095 casos confirmados e 2.828 mortes por Covid-19.
De acordo com o decreto, respeitado o limite de 50 pessoas, os eventos deverão observar a limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área do local do evento, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro e meio entre os participantes. A limitação a 50 participantes vale, inclusive, para áreas comuns de condomínios.
Os restaurantes e bares poderão funcionar seguindo as normas estabelecidas nos decretos já publicados pelo município. De acordo com o decreto, o mesmo vale para as celebrações religiosas, que poderão seguir os protocolos já estabelecidos.
O decreto proíbe entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial e determina que proprietários de estabelecimentos ou organizadores de eventos devem disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos, “recomendando-se, adicionalmente, a disponibilização de limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local”.
Segundo o município, o descumprimento dos protocolos será punido nos termos do Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020, que prevê multas de R$ 1 mil até R$ 3 mil a depender do tipo de infração.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.