A Prefeitura do Natal sancionou a LEI Nº 6.494, de 20 de outubro de 2014, que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em bares, casas dançantes, casas de eventos, restaurantes e similares, com capacidade mínima acima de 200 pessoas. O cumprimento desta lei será, a partir de agora, critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável. Além disso, os estabelecimentos terão que afixar avisos em local visível, interno e externo, informando da existência de câmeras de monitoramento no local. Pela lei, fica proibida a instalação de câmera de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual.
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