A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que regulamenta as diretrizes para os licenciamentos das antenas que vão receber a tecnologia 5G.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), a nova norma tem objetivo de agilizar a expedição das licenças feitas pelo município.
A expectativa é que a tecnologia 5G esteja em operação na capital potiguar “nos próximos meses”, segundo a pasta.
As estações de transmissão – Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP) – só poderão ser instaladas após autorização concedida e homologada pela Anatel. E a efetivação dos registros dependerá de pagamento de taxas.
A lei complementar nº 206/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 31 de dezembro de 2021.
A Semurb informou que será responsável por emitir as autorizações para instalação dos equipamentos. O sistema para registro das ETSs será através de um cadastro virtual.
Segundo o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, o cadastro via internet tem o objetivo de automatizar e agilizar a análise dessas antenas.
“Essa nova Lei substitui a antiga, que data de 2001, trazendo novas diretrizes sobre a instalação e funcionamento desses equipamentos que deixarão a cidade pronta para receber o novo serviço de internet 5G. Ao mesmo tempo, permite que a Semurb possa realizar mais facilmente o controle e fiscalização das infraestruturas e equipamentos instalados e em operação”, afirma.
As antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo obedecerão a regulamentação própria.
Os suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de utilidade pública e poderão ser instalados em imóveis públicos e privados, dentro dos parâmetros urbanísticos e paisagísticos de cada área.
Ainda segundo a prefeitura, o descumprimento das restrições de instalação das estruturas são passíveis de punição por meio de advertência, multa simples ou diária, embargo de obra, demolição ou suspensão parcial ou total das atividades.
O Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA) da Semurb será responsável por esse controle.
Além disso, a detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil acesso, conforme instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença da obra.
A nova Lei Complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam licença antes de sua publicação, e que devem se adequar às novas diretrizes.
Fonte: G1RN
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