O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (9) um decreto que vai permitir parcelamento e desconto nas dívidas dos contribuintes com o município. Os descontos nos juros e multa de mora podem chegar a 90%.
Justificando que há a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual, o prefeito estabeleceu novo regime especial provisório para a quitação dos créditos tributários, mesmo que os débitos dos contribuintes já estejam inscritos na dívida ativa do Município.
Até o dia 30 de setembro, os créditos tributários (com exceção do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios) terão descontos nos juros e multa de mora de 90%, desde que sejam quitados à vista até o dia 30 de setembro. Para as dívidas vencidas ou inscritas em dívida ativa, passa a haver a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, desde que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de setembro e no dia 10 de cada mês subsequente. A situação tributária do contribuinte não será impeditiva para ter direito aos benefícios.
Para conseguir o desconto, os contribuintes em débito devem procurar a Secretaria Municipal de Tributação para tratar do pagamento através do benefício.
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