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Prefeitura isenta IPTU de imóveis atingidos por transbordamento de lagoa na Zona Norte de Natal; veja endereços

Mapa das áreas afetadas, segundo prefeitura — Foto: Divulgação/DOM

A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que perdoa a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 para imóveis atingidos pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte.

A isenção também é válida para a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo de 2026. Ao todo, 170 imóveis vão receber a isenção. Segundo a prefeitura, as isenções somam R$ 116 mil.

Os endereços completos das residências foram divulgados na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município (DOM). Veja no link abaixo.

As vias citadas no documento são:

  • Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins;
  • Rua Alexandre Pinto;
  • Rua Coração de Maria;
  • Rua Couto Magalhães;
  • Rua da Liberdade;
  • Rua Eider Carvalho;
  • Rua Engenheiro Nerivaldo Soares;
  • Rua José Luis da Silva;
  • Rua Miguel de Cervantes;
  • Rua Nova Canaã;
  • Rua Nova Galileia;
  • Rua Nova Jerusalém;
  • Rua Nova Primavera;
  • Rua Novo Oriente;
  • Rua Rizomar Correia dos Santos;
  • Travessa Cantor Jesse;
  • Travessa Nova Jerusalém;
  • Travessa Padre Cícero;
  • Travessa Padre Pedro.

Segundo o documento, a isenção é para “incidentes sobre imóveis edificados atingidos pelas chuvas intensas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera”.

 

Para ter direito à remissão dos tributos, o imóvel precisa ter sofrido “danos materiais decorridos de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total” comprovados por laudo técnico da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

O benefício será processado automaticamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) aos endereços listados no anexo da legislação.

Para a lei, são considerados:

Definições dos termos, segundo a prefeitura de Natal

Alagamento acúmulo temporário de água que impede ou dificulte significativamente a utilização regular do imóvel
Inundação Transbordamento de águas que provoque invasão do imóvel e danos às suas estruturas ou bens;
Interdição parcial ou total Impossibilidade temporária de uso do imóvel, certificada pela autoridade competente.

Quem não consta na lista, mas preenche os requisitos

Moradores que preencham os requisitos, mas não estejam na lista oficial, têm prazo de 30 dias após a publicação da lei para solicitar a isenção à Sefin, mediante apresentação de documentos que comprovem os danos.

Quem já pagou os tributos referentes a 2026 poderá pedir a restituição dos valores por meio de processo administrativo eletrônico, segundo a prefeitura.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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