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Prefeitura deverá informar com placas vias com incidência de acidentes

Um projeto de autoria do vereador Robson Carvalho (PMB) foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (8) na Câmara Municipal de Natal. O texto diz que a Prefeitura deve instalar placas alertando sobre acidentes de trânsito em vias da cidade onde há maior incidência. Durante a sessão também foi aprovada uma emenda à Lei Orgânica para que a Câmara seja representada judicialmente por sua própria Procuradoria e não mais pela Procuradoria do Município.

A proposta de n° 053/18 de Robson Carvalho, complementa o projeto “Maio Amarelo”, instituído através da lei 6.684/17 da vereadora Eudiane Macedo (PTC) para promover políticas públicas de incentivo ao trânsito seguro com vistas a diminuir o índice de acidentes ocorridos em Natal. “Nosso projeto está em consonância com o Maio Amarelo. É simples, mas de grande importância porque tem caráter preventivo e consiste em orientar motoristas e pedestres sobre áreas onde ocorrem muitos acidentes e até óbitos”, disse o vereador.

O projeto não enfrentou resistência do Plenário, assim como a emenda à Lei Orgânica n° 002/17, da vereadora Natália Bonavides (PT), que altera os artigos 20 e 60 da referida lei. “Não é interessante para a autonomia da Câmara que dependa da representação judicial e extrajudicial da Procuradoria do Município. Há matérias com interesses divergentes do Executivo e isso gera um conflito de interesses prejudicial ao Legislativo”, justificou Bonavides, recebendo apoio do Presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa (Avante), que ratificou os argumentos da vereadora. “A emenda reforça a autonomia dos poderes. O Executivo é um outro poder com outras prerrogativas e precisamos tomar essa iniciativa”, reforçou.

Os vereadores iniciaram ainda a discussão em torno do Projeto de Lei Complementar n° 002/18, da vereadora Nina Souza (PDT), subscrito por Felipe Alves (MDB), Kleber Fernandes (PDT), Preto Aquino (Patriota), Robson Carvalho (PMB) e Sueldo Medeiros (PHS), que modifica procedimentos para a regularização urbanística revogando a Lei N° 4.930/97. Esta matéria voltará ao Plenário para votação definitiva.

Ponto de Vista

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