A Prefeitura do Natal decretou estado de emergência por 90 dias em toda a orla da Praia do Meio e em todos os trechos do calçadão destruídos pelo avanço do mar, em função das altas das marés, para desenvolvimento de ações de resposta, assistência à população e restabelecimento de toda a área destruída. O decreto, assinado pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de ontem, e estabelece ainda diante da urgência da situação e com base no art. 24, IV, da Lei Nacional nº 8.666/1993, que fica autorizada a contratação emergencial pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do Decreto e dispensada de licitação contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras, todos relacionados com a reabilitação dos cenários do desastre.
A decretação de estado de emergência foi adotada por causa da erosão marinha ocorrida em toda a orla do calçadão da Praia do Meio, provocada pelo avanço das marés além da normalidade e o agravamento das condições de segurança. Além disso, há a necessidade de proteger a incolumidade física da população, dos frequentadores em geral da Praia do Meio e a própria salubridade da orla da Praia do Meio, cuja degradação dos sistemas públicos de esgoto, saneamento e drenagem de toda a área atingida piorou excessivamente nos últimos meses, acarretando alteração intensa e grave das condições de normalidade da área e comprometendo a capacidade de resposta do Município de Natal. Também foi considerada a necessidade urgente de realizar ações de re-estabelecimento dos serviços essenciais, do sistema de iluminação pública e dos equipamentos públicos e comunitários instalados no local. O decreto estabelece ainda que as obras, contratações e licitações que ultrapassarem os prazos previstos respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional nº 8.666/1993, a chamada Lei das Licitações.
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