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Prefeitura de São Gonçalo corrige distorção na cobrança da Taxa de Iluminação Pública

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou esta semana o Projeto de Lei n° 422/2015 que trata da Contribuição sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CSIP), conhecida popularmente como a Taxa de Iluminação Pública. O projeto encaminhado pelo Poder Executivo tem o objetivo de corrigir distorções da Lei Complementar n° 024/2002 que não diferenciava o consumo residencial do consumo empresarial. Por exemplo, uma indústria de grande porte contribuía com a mesma taxa de uma residência, independente do consumo. A partir de janeiro de 2016, quem consome mais energia vai contribuir com um valor maior pela taxa.

O projeto teve o cuidado de garantir a isenção para os consumidores da subclasse residencial de baixa renda, cujo consumo é de até 60 kw/h, o equivalente a 36 reais, bem como os consumidores classificados como rural, respeitando a capacidade de pagamento do cidadão são-gonçalense. Apesar de atualizar o formato da cobrança, que estava defasado, os valores ainda estão abaixo dos cobrados em outros municípios. Enquanto em São Gonçalo as contribuições máximas são de 80 reais para residencial e 200 reais para não residencial, na capital os valores máximos são de 110 reais para residências e 330 para imóveis não residenciais.

Ponto de Vista

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