Segundo o processo, a artista foi contratada para uma apresentação que ocorreu em 28 de dezembro de 2024, com duração de duas horas. O contrato previa pagamento de R$ 300 mil em até 45 dias após o show.
Na ação, a cantora informou que se apresentou conforme previsto em contrato e enviou a nota fiscal após o evento.
Ainda de acordo com o processo, o Portal da Transparência apontou que o Município chegou a empenhar o valor referente ao pagamento, mas fez o estorno do montante antes da emissão da nota fiscal.
A defesa da artista afirmou ainda que enviou uma notificação extrajudicial à prefeitura em setembro de 2025 cobrando o pagamento da dívida, mas não obteve retorno.
Segundo o processo, a cantora arcou com despesas de transporte, logística, equipe e demais custos relacionados à apresentação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados, incluindo o contrato e registros da apresentação artística, demonstram que o serviço foi prestado.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na sentença, o magistrado determinou que o valor seja corrigido pela Taxa Selic.
“Deste modo, é de se reconhecer a obrigação de pagar em desfavor do requerido quanto ao valor principal de R$ 300 mil”, registrou o magistrado na sentença.
O g1 procurou a Prefeitura de Natal para comentar o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Fonte: G1RN
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