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Prefeito de Porto do Mangue é afastado em operação do MP que investiga fraude em contratos do município

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (18) a operação Terceiro Mandamento que apura fraudes em contratos da Prefeitura de Porto do Mangue. O prefeito Sael Melo (MDB) e o gerente contábil do município foram afastados de seus cargos.

De acordo com o MP, a operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto do Mangue, Mossoró, Parnamirim e Macaíba.

As investigações sobre o suposto esquema fraudulento começaram em 2020. A suspeita é que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas para o cometimento de fraudes. Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados.

Ainda segundo o MPRN, as suspeitas de fraudes ganham força quando se observa o local em que se situa o estabelecimento da empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro “Material de Construção Deus é amor”.

As investigações apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da administração municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de vultosos contratos com o município de Porto do Mangue.

Além disso, o prefeito e gerente contábil do Município de Porto do Mangue têm conseguido prejudicar/retardar as investigações. Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados, relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive configurar crime.

Além do afastamento de seus cargos, Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.

Também foi determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção e de todos os contratos firmados pela empresa com o município de Porto do Mangue. Da mesma forma, o município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa empresa.

O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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