O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos) sancionou e publicou nessa sexta-feira (1) a lei municipal de isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para concessionárias e permissionárias do transporte público do município. Texto publicado pelo executivo apresenta quatro vetos, incluindo a condicionante para não reajuste na tarifa.
Com a lei em vigor, as empresas ficarão isentas da cobrança do imposto no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Após tramitação na Câmara Municipal de Natal, a lei recebeu a anexação de emendas por parte de vereadores.
A isenção do imposto por parte das concessionárias e permissionários do transporte coletivo público está condicionada há alguns aspectos, entre eles, uma contrapartida do Governo do Estado, com a isenção ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no Transporte Coletivo Municipal.
Outras condicionantes também constam na publicação, como a exigência da disponibilização dos dados da bilhetagem eletrônica para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a garantia das gratuidades previstas por lei e a aplicação da tarifa social.
Por outro lado, a publicação da lei pelo poder executivo municipal apontou quatro vetos em emendas:
A reportagem da InterTV Cabugi procurou a Prefeitura Municipal de Natal sobre as justificativas para os vetos nas emendas, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.
Ainda de acordo com a publicação, a lei entra em vigor de forma imediata com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Assinada e publicada pela Prefeitura de Natal, a lei prevê uma isenção retroativa às empresas, que vale a partir de janeiro deste ano. Segundo a Secretaria Municipal de Tributação, haverá uma renúncia fiscal no valor de R$ 600 mil mensais, o que equivale ao montante de R$ 14 milhões e 400 mil até dezembro de 2024.
Fonte: G1RN
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