O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano tem até sexta-feira (26) mês para justificar a ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade. Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, é preciso apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que impossibilitou o comparecimento às urnas. A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral. A Justiça considera cada turno uma eleição. Além de ter o título cancelado, o eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.
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