O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral acaba no próximo sábado (2). A medida está prevista no Código Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros. E este ano, contas devem conter a assinatura de um profissional de contabilidade
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são julgadas como não prestadas.
‘Outro aspecto interessante e que muitos tem dúvidas é que a ausência de movimentação de recursos de campanha não isenta do dever de prestar contas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior
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