A possibilidade de transferir uma dívida contraída em um banco para outra instituição que ofereça taxas de juros menores sem custos adicionais passou a ser uma realidade para os brasileiros desde a última segunda-feira (5). Isso porque entrou em vigor a resolução 4.292/13 que trata da portabilidade de crédito. Ou seja, o a transferência do empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil de uma instituição bancária para outra.
“O cilente tem um financiamento em um banco X e está insatisfeito. Já pagou 30 meses, mas quer mudar para o banco Y, viu que no banco Y eles aceitam a proposta do contrato, eles tem uma proposta melhor de juros aí o consumidor vai até o banco X, que vai ter até um dia para mandar todos os dados do atual contrato”, explicou o advogado e diretor geral do Procon Natal, Daniel Bandeira.
Entre os dados que o banco é obrigado a fornecer estão o número de contrato, saldo devedor atualizado, a modalidade de crédito e a taxa de juros cobrado atualmente. Com os dados em mãos, o cliente pode se dirigir ao banco no qual deseja transferir o crédito e, então, o banco novo faz uma proposta. A portabilidade é uma opção benéfica ao consumidor, já que traz mais competitividade ao setor. Contudo, quando se trata de financiamentos, é preciso fazer as contas certas e analisar se vale a pena migrar de instituição financeira.
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