Residents are seen in an area next to a dam owned by Brazilian miner Vale SA that burst, in Brumadinho, Brazil January 25, 2019. REUTERS/Washington Alves
A Juíza Ana Paula Lobo de Freitas determinou que a Vale suspenda as operações na Mina de Timbopeba, em Ouro Preto por causa do risco na barragem do Doutor, que faz parte do complexo. O pedido para suspensão das atividades partiu do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e a decisão divulgada nessa sexta-feira (15) é desta quinta-feira (14).
O Ministério Público afirmou que a Ação Civil Pública (ACP) foi motivada por informações repassadas pela empresa Tuv Sud à Vale noticiando que, após rever os fatores de segurança da barragem do Doutor no dia 13 de março, seria necessária a adoção imediata de medidas para evitar risco social e ambiental. Além disso, o MPMG recebeu denúncia anônima de que a barragem se encontrava em elevado processo de alteamento.
As defesas civis estaduais e municipais devem ser informadas da situação e questionadas sobre a necessidade de retirada de moradores das zonas de autossalvamento e inundação.
Na decisão a magistrada destaca que “o perigo de dano é patente e se manifesta não só na degradação do meio ambiente, mas e sobretudo na perda de vidas humanas, caso haja rompimento na Barragem do Doutor fomentada pela Vale S.A., mormente em razão do fato de não haver sequer plano de evacuação da população local”.
A juíza ainda afirma que “o receio de rompimento das barragens não é infundado. Muito pelo contrário, é crível e não pode ser ignorado”.
A Vale afirmou em nota que “atendeu imediatamente a determinação e adotará as medidas cabíveis”. A empresa destacou que a decisão se baseou em notificação contendo informações preliminares sobre a barragem do Doutor.
A mineradora disse ainda que a estrutura foi vistoriada por técnicos da Agência Nacional de Mineração (AMN) nessa quinta-feira (14) “que constataram que a estrutura não possui nenhuma anomalia relevante ou situação que comprometa a segurança da barragem. Além disso, diz a ANM que, no momento, não se justifica uma interdição e/ou acionamento de Níveis de Alerta/Emergência que requeiram evacuação da população de jusante”.
Fonte: G1
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