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Ponto de Vista do Leitor

                                                                                         DO LEITOR

1 – Aproveito este espaço para interpretar normas da Lei de Responsabilidade Fiscal aplicáveis ao último ano de mandato, a que corresponde o ano de 2016, com relação aos Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras Municipais, observada a ordem seguinte:

a – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do respectivo poder ou órgão, ou seja, a partir de primeiro de julho de 2016; a
referida restrição consta do Parágrafo Único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000);

b – É proibida operação de crédito por antecipação de receita (excetuada a autorizada pelo Senado Federal para a compensação de perda de receita de royalties do petróleo e de compensação financeira pela exploração de outros recursos minerais) (alínea “b”, do inciso IV, do art. 38);

c – É vedado, nos últimos dois quadrimestres  (maio a dezembro), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este fim (art. 42).  Alcimar de Almeida SilvaAdvogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

2 – Quero parabenizar este Blog por abrir espaço para os seus leitores. Aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar que é importante que as pessoas fiquem atentas e não esqueçam que o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016 é o dia 29 de abril. A partir dessa data incide multas e aborrecimentos que podem ser evitados com a pontualidade na entrega.  Almir Avelino de Freitas – Contador

3 – Vi neste fim de semana a relação de algumas praias de Natal que estão consideradas impróprias para banho. Acho que as nossas autoridades precisam olhar para isso com muito mais cuidado. Afinal, a nossa cidade vive da atividade turistica, principalmente do chamado turismo de sol e mar. E num momento em que vivemos tantos problemas na economia, não podemos matar a nossa galinha dos ovos de ouro. Eudes Costa BritoEstudante universitário

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