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Policiais civis cumprem decisão judicial e encerram paralisação após cinco dias no RN

Os policiais civis do Rio Grande do Norte decidiram na noite dessa sexta-feira (11) encerrar a paralisação que durava desde segunda (7) em busca de um acordo por um adicional por tempo de carreira.

Segundo o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), o encerramento do movimento se deu para cumprir a decisão judicial do desembargador Ibanez Monteiro, de quinta (10), que determinava o fim da paralisação de agentes, escrivães e delegados.

Os policiais civis foram intimados na tarde desta sexta sobre a decisão e decidiram, em assembleia, retornar as atividades. Dessa forma, as delegacias de plantão já voltam a funcionar normalmente nesta noite.

O dia foi de movimentação intensa para os policiais civis. A categoria realizou uma manifestação em frente à governadoria e invadiu o local na tentativa de falar com a governadora Fátima Bezerra. Eles só desocuparam o prédio no turno da noite.

Decisão judicial

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou na quinta-feira (10) o fim da paralisação dos policiais civis. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN.

Na decisão, o desembargador alega que a categoria realiza um serviço público essencial. O documento impunha uma multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento de decisão por parte do sindicato dos policiais civis e da associação de delegados.

O desembargador diz que, se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento “viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da Justiça”.

O magistrado ainda diz reforça o direito da greve aos trabalhadores, mas reforça que “dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública”.

A decisão ainda mostra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nesses casos o interesse público na manutenção da segurança e da paz social “deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos”.

Sem acordo com governo

Os policiais civis do Rio Grande do Norte rejeitaram na quarta-feira (9) a proposta do governo do Estado sobre a alteração de uma Lei Complementar para incorporar os adicionais por tempo de serviço ao salário da categoria, ponto de entrave na greve.

Em assembleia, a categoria rejeitou a proposta e se reuniu com o vice-governador Antenor Roberto para comunicar a decisão e dialogar sobre uma nova proposta. Sem acordo, os policiais deixaram a mesa de negociação.

Os agentes, escrivães e delegados paralisaram as atividades por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), do Ministério Público, que entende o adicional de serviço recebido atualmente pelos policiais como ilegal. Caso a Justiça acate o pedido, os servidores poderão ter redução de salário de até 35%.

Greve e delegacias fechadas

Os agentes e escrivães paralisaram as atividades na segunda-feira (7) pela manhã. À tarde, foi a vez dos delegados aderirem à greve. Diante disso, todas as delegacias, inclusive as de plantão, fecharam as portas em Natal na segunda (7), causando prejuízo ao registro de ocorrências.

A Academia da Polícia Militar foi improvisada para receber ocorrências e funcionar com uma delegacia de plantão.

MP recomenda manter delegacias de plantão abertas

Diante desse cenário, nesta quinta o MPRN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação para que a Delegacia Geral de Polícia Civil mantenha em funcionamento as delegacias de plantões em Natal, Mossoró e Caicó, a Central de Flagrantes da Capital e a 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) mesmo durante a paralisação.

O documento diz que devem ser designados para atuar nas delegacias em caráter extraordinário ou eventual ou suplementar, “delegados de polícia e outros policiais civis da ativa que atualmente desempenham funções de confiança ou atividades burocráticas no âmbito da Delegacia-Geral de Polícia Civil ou da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, que devem assumir o serviço em caso de ausência ou abandono do serviço por parte dos policiais originalmente designados”.

O documento ainda pontua que a delegacia “adote providências imediatas para a imediata repressão aos crimes de paralisação de serviço de interesse coletivo ou interrupção de serviço de utilidade pública” que eventualmente sejam cometidos por policiais civis em greve, “com a eventual lavratura de termo circunstanciado de ocorrência ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações disciplinares”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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