Um desafio de Segurança Pública, hoje, nas cidades brasileiras, é combater quadrilhas especializadas em receptar, desbloquear e revender milhares de celulares roubados. E a dimensão desse problema ficou evidente nessa segunda-feira (17) numa operação da Polícia do Rio: foram mais de 130 ordens judiciais de busca e apreensão, em 11 Estados.
Um curso para aprender a desbloquear celular roubado. Tudo online. Quem ensinava era um homem identificado pela polícia como Alan Gonçalves. Ele também cobrava para fazer o serviço à distância. A propaganda dizia: “atendimento online, 24 horas, 7 dias por semana”.
“Ele se vangloriava, inclusive, de conseguir desbloquear certos aparelhos em 40 segundos. Tinha facilidade especial em violar o sistema operacional, a segurança operacional daqueles aparelhos que não estavam atualizados”, afirma Victor Tuttiman, delegado da DRCPIM.
Foi a partir da prisão dele, na Baixada Fluminense, em maio de 2025, que a Polícia Civil do Rio mapeou uma rede de clientes espalhada pelo Brasil. Nesta segunda-feira (17), os policiais cumpriram 132 mandados de busca e apreensão em onze estados. A maioria em lojas suspeitas de revender esses celulares. Estiveram em cidades como Blumenau, Santa Catarina; Ariquemes, em Rondônia; e Governador Archer, no Maranhão, onde encontraram um equipamento usado para desbloquear celulares. Trinta e duas pessoas foram presas e 2,5 mil telefones foram apreendidos.
Quem compra um celular roubado pode responder por receptação. Por isso é importante desconfiar quando o preço está muito abaixo do valor de mercado e checar a origem do aparelho no site da Anatel antes de fechar o negócio. Para isso, basta inserir o número de identificação que todo celular tem, o IMEI, e verificar se existe algum tipo de restrição.
Mas essa checagem só é possível se a vítima fizer o boletim de ocorrência. Em 2024, as delegacias registraram mais de 900 mil celulares furtados e roubados em todo o país, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“Tão relevante quanto fazer o registro de ocorrência é que ela forneça o IMEI, número de identificação do aparelho. Caso ela não tenha esse número em mão, ela deve fazer contato com sua operadora, que tem o IMEI vinculado ao cadastro do consumidor. E a vítima vai inserir o número do IMEI no registro de ocorrência. Isso torna muito mais célere a devolução para o proprietário”, afirma Victor Tuttiman, delegado da DRCPIM.
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