Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, na sessão ordinária desta quarta-feira (29). A paralisação, iniciada por meio do seu Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern), em 17 de março, foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. Entretanto, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua continuidade do movimento.
Na sessão de hoje, o desembargador Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial em seu voto, destacando que o direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo indeterminado. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Glauber Rêgo decidiu pela ilegalidade do movimento grevista no dia 17 de abril, em decisão monocrática. Na ocasião, o desembargador determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em consequência da decisão, mantida no Pleno do TJRN, a administração do Tribunal foi autorizada a cortar o ponto dos servidores.
Em audiência de conciliação, realizada ainda antes de ser declarada a ilegalidade da paralisação, uma proposta apresentada acabou rejeitada pela categoria em greve.
A Presidência do TJRN resolveu suspender, enquanto perdurar a paralisação, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário.
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