Categories: Blog

Plataforma é condenada após desativar conta sem justificativa e deve indenizar usuário em R$ 5 mil

Um usuário de uma rede social será indenizado em R$ 5 mil após ter a conta desativada sem justificativa específica. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Natal, que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da plataforma digital.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o restabelecimento da conta do usuário.

Segundo o processo, o homem utilizava o perfil como principal meio de comunicação com amigos e familiares, além de armazenar fotografias, vídeos e mensagens privadas.

Ele afirmou que, em janeiro de 2026, teve a conta desativada de forma definitiva sob a alegação genérica de violação aos padrões da comunidade. No entanto, segundo o autor, a plataforma não informou qual conduta teria motivado a punição nem ofereceu um meio eficaz para contestar a decisão.

Ainda de acordo com a ação, o usuário tentou resolver o problema administrativamente, inclusive por meio do Procon, mas não conseguiu recuperar o acesso.

Na defesa, a empresa alegou que eventuais restrições decorrem do descumprimento das políticas da plataforma e sustentou que não houve ato ilícito nem dano moral.

Ao analisar o caso, a juíza Luciana Lima Teixeira entendeu que a plataforma não comprovou a suposta infração cometida pelo usuário.

Segundo a magistrada, a empresa apresentou apenas uma justificativa genérica de violação aos padrões da comunidade, sem indicar de forma clara e individualizada a conduta atribuída ao autor.

A decisão também destacou que a empresa demorou a cumprir a ordem judicial que determinou a reativação da conta, o que reforçou a caracterização da falha na prestação do serviço.

Para a juíza, a situação ultrapassou um mero aborrecimento, já que o usuário permaneceu por longo período sem acesso ao principal meio de comunicação e aos registros pessoais armazenados na plataforma.

Na sentença, a magistrada afirmou que, atualmente, as redes sociais são instrumentos relevantes de interação e manifestação da identidade digital e que a privação injustificada de acesso configura violação aos direitos da personalidade.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0360 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2350 EURO: R$ 5,6410 LIBRA: R$ 6,7450…

23 horas ago

Google vai pagar a quem usar menos energia elétrica para aproveitar as sobras em seus data centers

O Google anunciou nessa quarta (22) que vai pagar a moradores e empresas nos Estados…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Flamengo foi eliminado da Libertadores pelo Estudiantes, nessa quinta-feira (22), na disputa…

1 dia ago

Eleições em Israel fazem milhares de israelenses voltarem ao país apenas para votar

Numa disputa eleitoral tão polarizada, cada voto conta e pode ser decisivo para definir o…

1 dia ago

Disque-Eleições: veja como tirar dúvidas sobre o 2º turno das eleições com o TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) disponibilizou, mais uma vez, o Disque-Eleições, uma plataforma que tira…

1 dia ago

Ônibus de Natal serão gratuitos no 2º turno; veja como consultar horários

O transporte público de Natal será gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das…

1 dia ago

This website uses cookies.